Cláusula em contrato de prestação de serviços firmado com plano de saúde que veda o Home Care (tratamento domiciliar) recomendado por médico é abusiva
A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento de recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S. A, que alegou, em síntese, que o plano contratado pela paciente não tinha previsão de tratamento domiciliar, condenou a empresa ao pagamento de danos morais em favor da paciente.
Os julgadores reconheceram a ausência do tratamento domiciliar no rol de tratamentos obrigatórios a serem oferecidos pelos planos de saúde. Porém, nos casos em que a internação domiciliar é recomendada em substituição à internação hospitalar (como no caso da autora), esse direito não poderá ser negado automaticamente.
Segundo o Relator, Ministro Villas Bôas Cueva:
““Qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que importe em absoluta vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar será abusivo, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada”
No caso em comento, o médico da autora recomendou tratamento domiciliar tendo em vista a necessidade de acompanhamento constante, já que a paciente sofre de insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, mal de Alzheimer e doença pulmonar obstrutiva crônica.
Alguns detalhes também devem ser observados: além da indicação médica, é necessário que a residência do paciente tenha condições estruturais para o tratamento domiciliar.
Fonte: STJ
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